Dificuldades no direito à cidadania dos povos ciganos na Europa: tradição, periferização e esquecimento

Amanda Ramalho Guimarães

Resumo

Em face da semana de valorização da cultura cigana, comemorada em abril deste ano na Europa, algumas discussões têm sido levantadas acerca da situação dessas comunidades. Donos de uma tradição secular e habitantes da Europa desde o século XIV, os povos ciganos somam expressivos números populacionais e ocupam posições de vulnerabilidade social que lhes conferem presença constante em muitos índices de pobreza. Em um contexto de falta de garantia de direitos cidadãos, as comunidades ciganas padecem na periferia do sistema de Estados europeu. Este artigo, para tanto, tratará das dificuldades da ausência de uma ideia de pátria e de organização burocrática estatal no entendimento da situação de cidadania contemporânea.

Breve histórico das comunidades ciganas na Europa

Ainda que a historiografia acerca das comunidades ciganas não seja unânime quanto a origem desses povos, seus primeiros registros na Europa datam do século XIV e, para efeitos didáticos, são consideradas três principais ondas de dispersão cigana no continente Europeu. A aparição dos primeiros grupos aparenta ter sido[i] na Hungria, entre os séculos XIV e XV, por onde partiram fluxos nas direções leste e oeste. Já no começo do século XVI, haviam registros de ciganos nas ilhas britânicas e na região atualmente compreendida pelos países escandinavos, categorizando a primeira onda. Pouco a pouco, os ciganos começaram a sofrer com a intolerância dos governos locais e, durante o século XVIII e grande parte do século XIX, especialmente na Romênia, esses povos foram largamente escravizados (REYNIERS, 1995). A terceira onda, por fim, compreende o período da Segunda Guerra Mundial e o padrão de dispersão populacional ocasionado principalmente pelo holocausto cigano (MORAES FILHO, 1981).

Com a intensificação do processo de globalização a partir do século XV, a manutenção dos ciganos enquanto um grupo étnico significativamente coeso se torna motivo de curiosidade analítica, sendo ainda hoje motivo de muitos estudos antropológicos. Dito isso e considerando o começo da globalização como fruto da expansão ultramarina ibérica em direção à Ásia, às Américas e à África, Moraes Filho (1981) elenca alguns pontos importantes para o estudo da particularidade dos ciganos, entre eles “o caráter da raça, suas migrações, sua linguagem, a ausência de uma ideia de pátria e de história nacional, o que comprovem relativamente à sua origem e filiação étnica”. O questionamento central da relação entre os povos ciganos e a globalização está na possibilidade de manutenção de uma identidade coletiva secular fora das amarras étnico-sociais dos Estados Modernos (DEVENTAK, 2010).

Ainda que seja associada aos ciganos uma ausência de noções nacionais e até mesmo de ímpetos estadistas, múltiplos Estados europeus ao longo da história concentraram esforços para um enquadramento legal-burocrático aos ciganos. Entretanto, é na Constituição portuguesa de 1685, através de um decreto chamado Ordenações do Reino, que, pela primeira vez, os ciganos são legalmente destinados a porções de território distintas e designados a atribuições sociais específicas.[ii] Tal decreto delegou aos ciganos, sob a égide da coroa Portuguesa, o direito de se alocarem na área compreendida pela África e o estado do Maranhão, no Brasil. Ademais, as Ordenações adotavam medidas punitivas para os ciganos que não se adaptassem ao ordenamento jurídico da Coroa, sendo passíveis de exílio na Angola, caso falhassem em “adotarem algum modo de vida estável e continuassem a cometer crimes[iii]” (MORAES FILHO, 1981).

A adoção de mecanismos legais de diferenciação social durante séculos, não somente em Portugal, mas largamente no continente Europeu, reiterou um histórico de desagregação e marginalização dessas comunidades. Muito dessa desagregação se deve ao entendimento de que o Estado seria possuidor de uma personalidade coletiva que tem por finalidade imortalizar suas ações (CREVELD, 1999). Neste projeto de Estado, a existência de grupos étnicos, que não necessariamente se encaixassem na personalidade coletiva, estaria ameaçada à a perseguições e privações de direitos, podendo chegar ao extermínio. Pode-se dizer que o surgimento do Estado Moderno, portanto, atrelado em ideais de homogeneidade absoluta e pouco espaço para a articulação de personalidades distintas em seu plano de poder, foi um fator determinante para a consolidação de um conceito de cidadania que falhasse em incluir as comunidades ciganas (DEVENTAK, 2010).

Um momento expressivo de desagregação dos povos ciganos dentro da organização dos Estados é o chamado holocausto cigano (ou Porrajmos), pouco abordado dentro da literatura geral da ascensão do nazismo na Europa do século XX. Durante a expansão do regime nazista na Alemanha, parte da política de eugenia do partido de Hitler consistia em subclassificar segmentos étnicos, utilizando de métodos científicos para legitimar a retirada de direitos civis, o envio a campos de concentração e o extermínio. Nas Leis Raciais de Nüremberg[iv], de 1935, consta que “as raças estrangeiras pertencem a todas as outras raças (que não a ariana), que na Europa são, além dos judeus, apenas os ciganos” (CAVALCANTE, 2008). Os ciganos foram acusados de serem ‘associais[v]’, por não se encaixarem nos padrões sociais preconizados pelo partido nazista, principalmente no que tange ao nomadismo e no trato com as relações de trabalho.

Apenas em 1972, através da publicação do estudo O Destino dos Ciganos Europeus, de Donal Kendrick e Grattan Puxon[vi], que alguma luz começou a ser lançada sobre o lugar das comunidades ciganas no processo histórico europeu. As inconsistências quanto à origem, aos padrões de dispersão e, atualmente, nas estatísticas sociais dos povos ciganos contribuem muito para o cenário contemporâneo de dificuldade de acesso à direitos essenciais (CAVALCANTE, 2008).

Entraves ao entendimento do direito à cidadania dos povos ciganos na Europa contemporânea

Em abril de 2017, a União Europeia organizou uma semana de atividades entorno da valorização da cultura cigana. A iniciativa teve como base “conscientizar a opinião pública acerca da batalha por justiça e reconhecimento dos povos ciganos” (DIA INTERNACIONAL…, 2017). Nessa mesma ocasião, o diretor da delegação da Anistia Internacional, Nicolas Beger, afirmou que a situação do povo cigano não tem melhorado e pouco foi alcançado no que tange a melhoria de vida desta população. A necessidade de políticas afirmativas aos povos ciganos pode ser comprovada através de inúmeras estatísticas sobre a periferização, pobreza, criminalidade e exclusão social dos ciganos na Europa, que já atingem a marca de 8 milhões de pessoas. Algumas dessas estatísticas mostram que 8 em cada 10 ciganos estão em situação de pobreza e apenas 1 em cada 7 ciganos completou a educação secundária.

Dispersos em todos os estados-membros da União Europeia, os ciganos ocupam as periferias de grandes cidades, como Roma e Paris. Em 2013, o governo francês foi acusado de má gerência dos recursos destinados à inserção dos povos ciganos, provenientes do fundo europeu e estimados em 4 bilhões de euros; ao passo que o governo italiano, em 2008, foi denunciado ao Parlamento Europeu por perseguição aos ciganos. Em Portugal, com um contingente expressivo de quase 60 mil ciganos, as comunidades são consideradas as mais pobres do continente europeu. Acredita-se que no Leste Europeu, mesmo um número relativo de ciganos ainda mais expressivo, a situação não seja muito diferente – no começo dos anos 2000, os ciganos correspondiam a 3,5% da população da Albânia e a quase 9% da população da Bulgária (ANISTIA INTERNACIONAL, 2013).

Pode-se dizer que uma das maiores dificuldades dos povos ciganos na Europa contemporânea é encontrar uma zona de representação que seja satisfatória. Neste quesito, o debate acerca da cidadania cigana e seus entraves se mostra essencial para o entendimento da situação em que eles se encontram e as perspectivas políticas futuras. Para a compreensão do conceito de cidadania nesse escopo, é necessário transcender a visão do “cidadão como um nacional de um Estado particular” (VIEIRA, 2001). As maneiras que a cidadania tem sido garantida ou negada estão intrinsecamente ligadas ao poder, significados e identidades, sendo sua associação a um determinado território extremamente problemática, especialmente num contexto atual de intensificação dos fluxos de mercadorias, pessoas e ideias (EDKINS; ZEHFUS, 2014).

Alguns hábitos sociais das comunidades ciganas são apontados como obstáculos para a constituição de uma cidadania mais efetiva, como por exemplo, o acesso à educação. Os ciganos possuem, em sua maioria, métodos familiares de educação, que são apontados como uma das causas para as grandes taxas de abandono escolar. Entretanto, o que se observa é uma inadequação do sistema educacional europeu às particularidades culturais dos povos ciganos, fato que fez com que o Parlamento Europeu se engajasse em políticas a fim de aumentar o número de professores ciganos e a garantir a proteção de sua língua e identidade (PARLAMENTO EUROPEU, 2011).

Neste sentido, o arranjo institucional dos Estados nacionais traz um elemento importante para o entendimento da cidadania: o status de nacional. De acordo com a Comissão Europeia de Direitos Humanos (2012), “dezenas de milhares de ciganos vivem na Europa sem nacionalidade”. Os impactos diretos dessa privação legal-administrativa está na não-emissão de certidões de nascimento, carteiras de identidade e passaportes, sem contar na restrição de direitos básicos como educação, saúde, assistência social e direito ao voto. Algumas ações focalizadas, encabeçadas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), no começo da década passada, visavam prover documentos básicos aos ciganos restritos à região dos Bálcãs (CEDH, 2012).

O papel da União Europeia na garantia da cidadania das comunidades ciganas nos Estados-membros

Fundada em novembro de 1993, a União Europeia, segundo sua Carta constitutiva, coloca que “os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores comuns” (CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA, 1993). Dentro de seu corpo institucional, nota-se o desejo de normalização, entre os países-membros, de alguns temas, como a dignidade, liberdade, igualdade, solidariedade, cidadania e justiça dos povos europeus. Contudo, o conceito responsável por desencadear o direito aos outros é a cidadania. Ainda que dentro de categorias específicas, o conceito de cidadania remete inicialmente à ideia de pertencimento à alguma ordem social (JUNQUEIRA, 2011). Os entraves percebidos à cidadania plena das comunidades ciganas, ou que seja ao menos equiparável aos demais povos europeus, ilustram alguns dos desafios que ainda devem ser percorridos por todos os segmentos da sociedade europeia.

Como dito anteriormente, a existência transversal do povo cigano dentro dos Estados estabelece uma série de consequências sociais e políticas, impactando diretamente na qualidade de vida e no acesso dos mesmos aos bens públicos. Se considerarmos os ciganos como uma comunidade cosmopolita[vii] por excelência, a inadequação de alguns esforços políticos por parte dos Estados, embebidos em suas personalidades individuais, se torna mais compreensível (EDKINS; ZEHFUS, 2014).  Portanto, a busca por uma esfera de representação mais plural e com agendas sociais que contemplem não apenas os nacionais poderia solucionar em parte alguns empecilhos à cidadania cigana. Neste contexto, a atuação da União Europeia poderia resguardar o direito ao voto e à representação política, bem como a emissão de documentos oficiais aos ciganos, trazendo, assim, um elemento de cidadania supranacional a estas comunidades.

Em 2011, o Parlamento Europeu publicou uma resolução voltada para estratégias de inclusão dos ciganos. Um dos pontos deste documento atesta que “a inclusão social dos ciganos não é possível sem a criação e o esforço da representação” e sugere a criação de mais instâncias cívicas a nível nacional e europeu (PARLAMENTO EUROPEU, 2011). Esse objetivo foi delegado à Task Force Ciganos (Task Force Romi, em inglês), organização criada em 2010 cujo alvo está na articulação de recursos materiais pela causa de integração dos povos ciganos na Europa.  Essa Task Force foi criada em resposta ao pedido francês, direcionado à Romênia e Bulgária, de repatriação de ciganos presentes em seu território, fato que acabou por mobilizar alguns Estados europeus e forçou o Parlamento a se comprometer com a “garantia do financiamento orientado para o desenvolvimento em apoio das boas iniciativas locais” (PARLAMENTO EUROPEU, 2011).

No quesito mobilidade, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia prevê, em seu capítulo 5, a liberdade de circulação e permanência para cidadãos europeus. Estima-se que grande parte dos ciganos não sejam oficialmente cidadãos europeus e ainda que se assuma um caráter migratório ou nômade das comunidades ciganas, o que se tem observado é uma grande tendência à sedentarização. Algumas pesquisas indicam que os povos que ainda mantém práticas nômades em sua grande maioria o fazem por dificuldades de assentamento (CASTRO, 2007). Não obstante, as acusações de anacronismo social atribuídas aos ciganos, isto é, o pressuposto da falta de interesse em se integrarem às outras comunidades e a preservação de micro sociedades regidas por leis próprias, são um grande empecilho para a efetividade da execução de ações afirmativas junto aos Estados-membros.

Ainda que exista um considerável número de ações delegadas a outros organismos internacionais e Estados, poucas iniciativas efetivas têm sido encabeçadas pela União Europeia a respeito da agenda de integração e cidadania dos povos ciganos (COMISSÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, 2012). Acredita-se ainda que, devido às recentes instabilidades constitutivas dentro do bloco, como a saída do Reino Unido [viii]e a possibilidade de ascensão de governos cada vez mais nacionalistas, a pauta cigana continue a manter seu status marginal. O surgimento de tendências nacionalistas reforça a associação da cidadania a um dado território e a uma noção de identidade coletiva comum e universal, que ameaça as comunidades com hábitos sociais divergentes.

Considerações finais

As comunidades ciganas da Europa carregam consigo anacronismos políticos de difícil entendimento por parte dos Estados. Atrelados a um histórico de mobilidade e associados a características sociais discriminatórias, esses povos padecem na periferia do sistema de Estados europeu. Para além de aspectos pragmáticos como a dificuldade de acesso à saúde e educação, os ciganos enfrentam o obstáculo secular da manutenção de uma tradição organizacional que não necessariamente esteja dentro dos processos políticos e culturais do Estado Moderno.

É também possível afirmar que as recentes iniciativas de integração dessas comunidades por parte da União Europeia possuem um ‘vício de origem’, a partir do momento que prescrevem um conjunto de objetivos associados ao comportamento social dos povos ciganos, sem que estes sejam uma parte representada nos processos de tomada de decisão, devido à sua presença inexpressiva nos órgãos responsáveis.

Talvez se torne necessário pensar um novo conjunto de políticas públicas capaz de tratar as comunidades ciganas não somente como uma minoria étnica dentro dos Estados, mas como uma comunidade que une a heterogeneidade de suas práticas com a manutenção de um vínculo social que vai além da etnicidade – o que possibilita que ainda tratemos dos ciganos enquanto um povo particular. Enxergar a questão cigana como um problema histórico e cultural seria o primeiro passo para alargamento do escopo assistencial, apreendendo os processos educacionais e cognitivos desses povos como uma característica intrínseca à própria existência deles. Através da extensão e maior facilidade da cidadania – seja ela dentro concebida dentro dos Estados ou até mesmo no nível da União Europeia – aos povos ciganos, tanto no plano burocrático quanto no plano conceitual de pertencimento social, alguns direitos essenciais poderiam ser adquiridos de forma a mitigar as mazelas enfrentadas pelos ciganos.

Referências

ANISTIA INTERNACIONAL. Comunidade cigana é a mais discriminada da Europa. Disponível em: <http://pt.euronews.com/2013/04/09/amnistia-internacional-comunidade-cigana-e-a-mais-discriminada-da-europa&gt;. Acessado em: 03 mai. 2017.

CASTRO, Alexandra. Dos Contextos Locais à Invisibilização Política – Discussão em torno dos ciclos de exclusão habitacional dos ciganos em Portugal. Cidades, Comunidades e Territórios, 2007.

CAVALCANTE, Ania. O trabalho forçado e a política de extermínio de ciganos durante o nazismo (1938-1945). XIX Encontro regional de História: poder, violência e exclusão, 2008.

COMISSÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Human Rights of Roma Travellers in Europe. CEDH, 2012.

CREVELD, Van. The Rise and Decline of the State. Cambridge edition, 1999.

DEVENTAK, Richard. The Modern States and Its Origins. The MIT Press, 2010.

DOMINGUES, José. As Ordenações Afonsinas: três séculos de direito medieval [1211 – 1512]. Ed. Zéfiro. Santiago de Compostela, 2008.

EDKINS, Jenny; ZEHFUS, Maja. Global Politics: a new introduction. Routledge, second edition, 2014.

JUNQUEIRA, Karina. A cidadania moderna e seus desafios. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2010.

LUX.PT. UE cria ‘Task Force’ para ajudar os Estados-membros para integrar ciganos. Lux.pt. Disponível em: <http://www.lux.iol.pt/internacional/franca/ue-cria-task-force-para-ajudar-estados-membros-a-integrar-ciganos&gt;. Acessado em: 03 mar. 2017.

MENDES, Manuela; MAGANO, Olga; CANDEIAS, Pedro. Estudo nacional sobre as comunidades ciganas. Observatório das comunidades ciganas, 2014.

PARLAMENTO EUROPEU. Estratégia da UE para a inclusão dos ciganos. Jornal oficial da União Europeia, 2011.

RÁDIO VATICANO. Dia Internacional do Cigano: declaração das Igrejas europeias. Rádio Vaticano. Disponível em: <http://br.radiovaticana.va/news/2017/04/08/dia_internacional_do_cigano_declara%C3%A7%C3%A3o_das_igrejas_europei/1304478&gt;. Acessado em: 03 mar. 2017.

REYNIERS, Alain. Gypsy Populations and Their Movements Within Central and Eastern Europe and Towards some OECD Countries. HAL archives, 1995.

[i] A historiografia dos povos ciganos é muito difusa; parte da ausência de registros se deve à tradição majoritariamente oral desses povos.

[ii] Em um contexto de formação do estado-nação português, todas as ‘raças’ que não eram consideradas parte da constituição étnica portuguesa recebiam delegações sociais distintas, num sistema análogo ao sistema de castas, a fim de demarcar os súditos do reino – que usufruíam, em certa medida, do aparato real – e os não-súditos (DOMINGUES, 2008).

[iii] O Reino de Portugal, já no século XIII, apresentava um sistema de ordenações legais, divididos em três principais códigos: Ordenações Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, de modo a fazer jus aos reis que as promulgaram. Nesse contexto, o crime era todo e qualquer delito que ferisse as prescrições dos códigos supracitados, entre eles a bigamia (largamente praticada pelos povos ciganos da época), o ócio ou trabalho considerado indigno, como leitura de mãos, por exemplo; e, principalmente, a heresia (DOMINGUES, 2008).

[iv] As Leis Raciais de Nüremberg, outorgadas em 1935 foram a primeira grande medida de exclusão social decretada contra judeus e ciganos, ao retirar a cidadania de todos considerados “sangue estrangeiro”.

[v] O termo “associal”, colocado por Ania Cavalcante, vem do alemão “asozialen” e caracteriza indivíduos ou grupo de indivíduos que, dentro do regime nazista, eram considerados “raças inferiores” por causa de características antropológicas e estilo de vida. Entre eles os ciganos, os judeus e homossexuais.

[vi] The Destiny of Europe’s Gypsies, título original.

[vii] O conceito de cosmopolitismo aqui é o usado por Kant: “o direito de cosmopolitismo deve ser limitado pelas leis de hospitalidade universal”. Por hospitalidade em Kant temos “o direito irrestrito de todos os indivíduos do mundo sobre todos os territórios existentes”.

[viii] https://pucminasconjuntura.wordpress.com/2016/05/11/saida-a-inglesa/#more-604

 

 

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